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Instrumento Particular de Locação e Manutenção (licença de uso) de Programa Objeto (software)
De um lado, PRATIC SISTEMAS INFORMÁTICA TANABI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 09.521.531/0001-02, estabelecida comercialmente à Rua Manoel Pereira Leal, 336, na cidade e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio proprietário,RICARDO SILVESTRIN, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade com RG nº 27.114.211-X e do CPF/MF 280.156.348-06, domiciliado à Rua Manoel Pereira Leal, 336, na cidade e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, ora em diante denominado simplesmente de "LICENCIANTE", e, de outro lado, a pessoa descrita no quadro resumo desde instrumento, doravante, denominada, "LICENCIADA".
Resolvem celebrar o presente contrato de licença de uso de software, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e, subsidiariamente, pela Lei 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computadores, sua comercialização e dá outras providências, sem prejuízos das demais disposições legais aplicáveis.
II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª. - O Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar com fins determinados.
III – ADVERTÊNCIA
Cláusula 2ª. - Trata-se de uma licença de uso, não venda de software. A utilização do software, mesmo que parcial, indica que a licenciada está ciente dos termos desta licença de uso de software, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do software será imediatamente interrompida.
IV–CONDIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
Cláusula 3ª. - Estas condições gerais se prestam a regular o objeto deste contrato, concordando a licenciada expressamente com as definições abaixo estabelecidas:
a) Licenciante: Proprietária de todos os direitos de posse e propriedade do software objeto deste contrato;
b) Licenciada: Toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que a Lei Civil considere capaz de contratar, regularmente qualificada no “Quadro-Resumo” anexo deste instrumento, que aceite a integralidade das condições a seguir estabelecidas;
c) Quadro-resumo: Instrumento anexo, indissociável deste, no qual se verificam todos os dados cadastrais da licenciada, bem como as condições variáveis de execução do contrato, tal como, mas não exclusivamente, licenças de uso adquiridas, prazos, valores, índices de correção, formas de pagamento etc.
d) Software: Obra intelectual, em meio eletrônico. Ferramenta desenvolvida para funcionamento em ambiente tecnológico computadorizado. Destina-se a gerenciar, organizar, filtrar, e fornecer informações aos seus usuários, notadamente acessando as informações em banco de dados;
e) Banco de dados: Banco de Dados são conjuntos de registros dispostos em estrutura regular que possibilita a reorganização dos mesmos e produção de informação, normalmente agrupa registros utilizáveis para um mesmo fim. Uma base de dados é normalmente acessada por meio de software, sendo independentes entre si.
V – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 4ª. - O presente contrato tem por objeto a cessão de licença de uso, não exclusiva e intransferível, de Software (programa objeto), na versão e modalidade escolhida pela licenciada e descrita no “Quadro Resumo” deste presente instrumento, com a finalidade de, acessando o banco de dados do usuário, fornecerlhe meios e ferramentas para desempenhar tarefas práticas e solucionar problemas na realização de determinados trabalhos;
Parágrafo único - O conjunto de informações inerentes ao usuário, pré ou posteriormente inseridos em banco de dados com o escopo da utilização do software é de propriedade da licenciada e de sua responsabilidade;
Cláusula 5ª. - A licenciante, proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o Software, cede à licenciada, enquanto viger este contrato, o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição;
Cláusula 6ª. - A licença de uso ora outorgada não se dá de forma exclusiva, reservando-se a licenciante o direito de comercializá-la de forma irrestrita e ilimitada, exercendo amplamente os seus direitos de propriedade sobre o software, sem que, para tal, necessite de qualquer autorização ou notificação da/para a licenciada, podendo comercializar o software em questão a tantos clientes quantos entender conveniente;
Cláusula 7ª. - A presente licença de uso é intransferível, ainda que parcial ou temporariamente, sob pena de rescisão e multa, nos termos dos capítulos inerentes à utilização do software e de proteção intelectual adiante estabelecidos;
Cláusula 8ª. - Novas versões, melhorias, aperfeiçoamentos relativamente ao software que porventura a licenciante vier a disponibilizar ao mercado e que sejam exigidos por lei, serão fornecidos à licenciada gratuitamente;
Cláusula 9ª. - Faz parte ainda do presente instrumento de licença de uso, a manutenção, reparação e/ou assistência técnica do software supramencionado, nos termos das cláusulas a seguir estabelecidas, bem como descritas no “Quadro Resumo” resumo.
VI – DO SUPORTE TÉCNICO
Cláusula 10ª. - O Suporte Técnico fornecido à licenciada limita-se às condições estabelecidas no presente instrumento e, depreca o mínimo de conhecimento do uso do computador e Internet por parte do usuário, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar e do assunto que este software se propõe a resolver. Exige também uma configuração adequada do computador que operará as funcionalidades do software e do bom estado de funcionamento deste computador;
Cláusula 11ª. - A licenciante entregará à empresa licenciada na data convencionada por este instrumento em seu “Quadro Resumo” anexo, o software (programa objeto) ora cedido, junto a todas as rotinas exigidas em lei;
§ 1° - A instalação do software será realizada pela licenciante, devendo a licenciada, designar um mínimo de dois (02) funcionários que conheçam os procedimentos do sistema contratado e operação do computador a ser utilizado;
§ 2° - A licenciante não se responsabiliza pela inaptidão da licenciada e/ou de seus funcionários no que tange às operações de rotina e recursos do sistema ora contratado que possam gerar cálculos incorretos.
§ 3° - As visitas solicitadas pela licenciada para alteração, elaboração de novos modelos de relatórios, treinamentos e qualificações a funcionários terão orçamentos previamente apresentados para aprovação.
Cláusula 12ª. - A manutenção e o suporte técnico solicitados nas dependências da licenciada serão fornecidos estritamente ao software, cuja cessão de uso ora outorgado e terá remuneração em separado. Serão cobradas despesas de locomoção e hora técnica dispendida, o qual será informado na oportunidade da solicitação e só será realizado com o respectivo “de acordo” da licenciada;
Cláusula 13ª. - Durante a vigência deste instrumento particular, quando exigido por lei novas versões, “releases”, melhorias, correções, atualizações e aperfeiçoamentos, estes também serão disponibilizados pela licenciante à licenciada.
VII – DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
Cláusula 14ª. -O software será disponibilizado pela licenciante à licenciada no prazo de até 72 (setenta e duas horas) a partir do efetivo pagamento dos valores acordados no “Quadro Resumo”. Será disponibilizado em seu servidor de dados, devidamente atualizado e em perfeitas condições de utilização, para ser acessado e utilizado;
Cláusula 15ª. - A licenciada, através do software ora cedido, poderá editar e gerenciar suas informações constantes no banco de dados;
Cláusula 16ª. - Para fins de utilização do software, deverá a licenciada atender às exigências mínimas de configuração de equipamentos (hardware), de sistema operacional (softwares), devendo ainda estar ciente de que se trata de um aplicativo que exige do usuário conhecimentos básicos em informática;
Cláusula 17ª. - A utilização do software ora contratada deverá se dar de forma exclusiva e pessoal pela licenciada, sendo totalmente vedada sua cessão, total ou parcial, ainda que temporariamente e sob qualquer forma ou razão, sob pena de rescisão contratual, multa equivalente a cinquenta (50) vezes o valor da mensalidade vigente à época da infração, bem como perdas e danos.
VIII - DOS PRAZOS
Cláusula 18ª. - Este instrumento particular possui um prazo de duração determinado pelo “Quadro Resumo” anexo, renovável automaticamente por prazo indeterminado, conforme estabelecido.
IX- DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS:
Cláusula 19ª. - Todas as condições comerciais relativas à presente licença de uso, tal como preços, prazos, formas de pagamento, índices de correção monetária, espaço de armazenamento contratual e excedente, número de usuários contratados e excedentes, dentre outros, serão obrigatoriamente consignadas no “Quadro Resumo” anexo, o qual faz parte integrante e indissociável deste de contrato.
X – DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 20ª. - Os valores consignados no “Quadro Resumo” serão os únicos devidos pela licenciada à licenciante em razão da cessão do direito de uso do software e demais prestações de serviços, nos termos deste instrumento, e serão exigidos mediante cobrança bancária tipo boleto, que será enviado por via postal ou eletrônica, de acordo com a expressa solicitação da licenciada;
Cláusula 21ª. - Os valores serão reajustados anualmente pelo índice indicado no “Quadro Resumo” anexo, ou ainda na hipótese de sua extinção, os valores serão reajustados anualmente pelo maior índice de correção determinado pelo Governo;
Cláusula 22ª. - Pagamentos efetuados após o vencimento terão os valores acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), inclusive honorários advocatícios, caso haja necessidade para a cobrança do débito, tudo sem prejuízo das medidas contratuais e legais cabíveis;
Cláusula 23ª. - Em caso de permanência da inadimplência pela licenciada por mais de 30 (trinta) dias, o serviço do software ora cedido será imediatamente suspenso, sendo defeso à licenciante o direito quanto às medidas legais e Judiciais, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil.
XI – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 24ª. - O software, o logotipo, as insígnias, os símbolos, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao objeto do presente instrumento particular, constituem direitos autorais, segredos comerciais e pertencem exclusivamente à licenciante, nos termos do regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador que é conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos à Lei 9.069/1998;
Cláusula 25ª. - Fica estabelecido que é terminantemente proibido à licenciada ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente a quaisquer softwares ou parte deles, que não seja a sua simples utilização;
Cláusula 26ª. - Estabelece ainda que o descumprimento da cláusula anterior, por parte da licenciada acarretará a obrigação de responder criminalmente pelas penalidades impostas pela Lei 9.069/1998, artigos 2, 13 e 14, além de perder imediatamente o direito de uso do software contratado e, pagamento de multa prevista no presente.
XII - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cláusula 27ª. - Em decorrência da aceitação dos termos deste contrato, caberão às partes contratantes as seguintes obrigações:
§ 1° - Obrigações da licenciante:
a) - A licenciante disponibilizará na internet todas as novas versões inerentes ao software, objeto do presente contrato;
b) - Informar à licenciada, por e-mail, e com até dois (02) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 12 (doze) horas de duração, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do software;
c) - Assegurar à licenciada o sigilo das informações cedidas para estudos e depurações, não se responsabilizando, contudo, pelas demais informações que não venham ser transmitidas à licenciante.
§ 2° - Obrigações da licenciada:
a) - Utilizar o software exclusivamente ao fim a que ele se destina, abstendo-se de trafegar e armazenar dados que importem em prejuízo a terceiros; violem a lei, a moral, os bons costumes; a propriedade intelectual; que incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir
b) - Utilizar somente equipamentos hábeis e capazes de atender às exigências mínimas de configuração necessárias à utilização do software, bem como pelo manuseio correto do programa;
c) - Pagar pontualmente os valores relativos à Cessão da Licença de Uso, nos termos definidos no “Quadro Resumo” anexo a este contrato, sob pena de incidência de encargos moratórios, suspensão da cessão da licença e rescisão contratual;
d) - Não acessar, desconstituir, alterar, modificar, seccionar ou de qualquer forma adulterar os códigos fonte do software, nem copiar e/ou transferir o software cuja licença de uso lhe é cedida, mediante as penas da lei;
e) - Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro;
f) - Autorizar que a licenciante proceda as necessárias modificações, reparações e implementação de novos recursos ao software, caso este apresente alguma anomalia ou irregularidade, de modo a torná-lo mais seguro, eficiente e eficaz, mesmo que acarrete sua indisponibilidade temporária;
g) - Reconhecer que todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no software, mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pela licenciada, ficam incorporadas ao software e sujeitas aos termos desta licença de uso de software, podendo inclusive, serem disponibilizadas pela licenciante a outras licenciadas que utilizem o software, assim como a licenciada pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no software que utiliza;
h) - Fazer e manter em seus arquivos cópia backup de informações cadastradas no banco de dados do servidor;
i) - Eximir-se de, por si ou por terceiros: traduzir, fazer engenharia reversa, decompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do software para utilização fora dele, modificar o software ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa, remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no software ou em parte do mesmo.
XIII - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cláusula 28ª. - A licenciada concorda e aceita expressamente que, ocorrendo qualquer das hipóteses abaixo descritas, a licenciante não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo sofrido pela licenciada:
a) - Mau uso, ou uso incorreto do software, ou de modo diverso daquele indicado no “ajuda on line” e existência de “vírus” no equipamento da licenciada, o qual poderá danificar, distorcer, alterar ou divulgar as informações e/ou dados sigilosos gerenciados pelo software;
b) - Incompatibilidade de “hardware” e “softwares” da licenciada, bem como pela inexistência e/ou erro de configuração no equipamento desta, que deverá ser verificada anteriormente à aceitação deste instrumento;
c) - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, assim compreendidos o fato natural ou humano que, de forma imprevisível e inesperada, possa(m) acarretar problemas ao funcionamento do software, num futuro próximo ou remoto, já que o desenvolvimento tecnológico é extremamente dinâmico.
XIV - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE:
Cláusula 29ª. - A licenciada reconhece que o atual estado tecnológico não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a licenciante não pode garantir que o software operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos;
Parágrafo único. - Todavia, a licenciante garante que o material do disco do software (programa Objeto) não apresenta defeitos e se estes porventura ocorrerem, compromete-se a licenciante a substituí-los em até três (3) dias úteis contados da ciência da solicitação, sem qualquer ônus à licenciada;
Cláusula 30ª. - A licenciante isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, ou especiais, decorrentes direta ou indiretamente da utilização do software, causados à licenciada ou a terceiros.
XV - CONFIDENCIALIDADE:
Cláusula 31ª. - A fim de garantir a confidencialidade das informações transmitidas e armazenadas pela licenciada, salvo por expressa solicitação e autorização, a licenciante se compromete a manter sigilo de todas as informações armazenadas no software e banco de dados, assim como tomar todos os cuidados necessários para evitar invasões virtuais (hackers) e/ou cópia das informações.
Cláusula 32ª. - Este contrato terá validade pelo prazo indicado no “Quadro Resumo” e poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem qualquer ônus, desde que precedida de notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo se a rescisão decorrer de infração de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, hipótese em que o prazo estabelecido não precisará ser respeitado;
Cláusula 33ª. - A rescisão do presente contrato dentro de seu prazo de vigência ensejará na suspensão automática do acesso pela licenciada ao software ora cedido, mediante o seu bloqueio;
Parágrafo I - Suspendendo o acesso ao software, objeto do presente instrumento, perderá conjuntamente a ferramenta, ora licenciada, para acesso às suas informações lançadas no banco de dados, o que fica de inteira responsabilidade da licenciada, contratar novo serviço ou utilizar qualquer outro meio para ter acesso a tais informações;
Parágrafo II - Não haverá nenhum tipo de impedimento por parte da empresa licenciada, para que a empresa licenciante tenha acesso aos dados contidos no banco de dados através de qualquer outra ferramenta, neste caso, usuários e senhas serão fornecidos pela empresa licenciada sem qualquer restrição ou custos;
Cláusula 35ª. - Caso o contrato seja rescindido pelas condições anteriores, fica aqui estabelecido, que a licenciante não terá responsabilidade sobre nenhum dado gerado ou mesmo importado no software a partir do bloqueio do sistema, bem como sobre as informações da licenciada cadastradas no banco de dados;
XVII - CONDIÇÕES GERAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS:
Parágrafo único -As informações contidas em banco de dados prévia ou posteriormente criado para o uso do software ora cedido são de propriedade e inteira responsabilidade da licenciada, ressaltando que quando do término do presente contrato, a licenciante não se responsabilizará pelo acesso a tais informações.
Cláusula 36ª. - O presente instrumento é o único contrato celebrado entre as partes acerca do objeto aqui tratado, e substitui qualquer outra contratação, ainda que verbal anteriormente realizada;
Cláusula 37ª. - Eventual decisão judicial transitada em julgado proferida por Juízo competente, que declare nulidade ou invalidade de parte deste instrumento, não afetará seu todo, que permanecerá vigente nos termos aqui estabelecidos;
Cláusula 38ª. - Qualquer alteração a ser realizada no conteúdo do presente instrumento, independentemente de seu teor, deverá se realizar por termo aditivo, cuja validade passará a ser reconhecida somente após a assinatura de todos os ora contratantes;
Cláusula 39ª. - A licenciada tem ciência e concorda com o fato de que a licenciante não é responsável por violações dos dados armazenados no software, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela licenciada, e nem daquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário;
Cláusula 40ª. - A licenciada examinou por inteiro o software (programa Objeto), integrante deste instrumento particular, e está ciente de todas as suas características e recursos, bem como todos os relatórios e controles